Carbono
Os planos setoriais, alguns ainda em fase de estudos e outros em implementação têm a oportunidade de tratar instrumentos e incentivos econômicos visando o alcance das projeções de redução de emissões. Quanto mais os planos setoriais forem ambiciosos e executados, maior assertividade de uma estratégia nacional que alavanque programas e o mercado de instrumentos de restauração e conservação de serviços ecossistêmicos.
Políticas estaduais existentes, em geral, focam na geração de oferta e projetos (MDL, REDD etc). Há oportunidade para evoluir na geração de demanda, sendo necessária regulação que garanta aplicação de incentivos (fiscal, creditício, institucional, administrativo, público entre outros).
Protocolos comunitários e consentimento livre, prévio e informado são dois tipos de ferramentas que podem compor conjunto de condições para a governança da justiça ambiental a ser observada na aplicação de instrumentos de caráter econômico em mitigação de carbono e adaptação às mudanças climáticas. Redes de articulação de conhecimentos, informação e monitoramento são também ferramentas relevantes para dar transparência e lidar com a assimetria de condições de acesso e análise sobre oportunidades e riscos associados aos instrumentos econômicos.
Agua
A cobrança pelo uso de água captada mediante outorgas, prevista na legislação, evolui ainda que lentamente. Entretanto, há reconhecimento que parte dos recursos arrecadados poderiam ser alocados para o custeio de sistemas de pagamentos ou subvenções aos serviços ambientais e ecossistêmicos de relevância para a proteção de mananciais e águas de abastecimento.
São fundamentais a transparência, o acesso às informações e a participação de comunidades locais e organizações da sociedade na gestão de bacias hidrográficas, notadamente na aplicação de instrumentos de caráter econômico e pagamentos por serviços ambientais.
Biodiversidade
Na perspectiva de comunidades locais e organizações da sociedade civil, as ferramentas originárias de acordos multilaterais, tais como consentimento livre, prévio, e informado, podem ter relevante sinergia com instrumentos e processos das comunidades envolvidas, tais como protocolos comunitários, assegurando transparência e promover a justiça social e eficácia ambiental.
O reconhecimento de protocolos comunitários pela Lei de Biodiversidade é oportunidade para fortalecimento das comunidades locais na gestão e na participação de iniciativas de manejo sustentável da biodiversidade com justa repartição dos benefícios decorrentes do aproveitamento de conhecimentos tradicionais.
A plena execução do CAR – Cadastro Ambiental Rural, cujo prazo foi lamentavelmente prorrogado, é condição fundamental para o desenvolvimento de programas e de iniciativas de restauração e de compensação de áreas com vegetação degradada com base em instrumentos previstos na lei de proteção e uso da vegetação nativa, o novo Código Florestal. A meta brasileira para mudanças de clima de até 2030 restaurar 12 milhões de hectares desmatados depende do engajamento de proprietários rurais junto ao CAR, bem como de mecanismos financeiros, fiscais e outros meios inovadores de suporte. A recuperação florestal custará entre R$ 31 bilhões e R$ 52 bilhões, conforme o cenário escolhido. Isso significa investimentos anuais entre R$ 2,2 bilhões e R$ 3,7 bilhões por ano durante 14 anos, a criação de 138 mil a 215 mil empregos e a arrecadação de R$ 3,9 a R$ 6,5 bilhões em impostos.
Múltiplos
Iniciativas com múltiplos objetivos e resultados em serviços ecossistêmicos oferecem, em tese, maiores possibilidades de serem alavancas do desenvolvimento sustentável das comunidades e regiões de influência, ainda que possam ter maior dificuldade para a mensuração dos serviços ambientais e ecossistêmicos.
A degradação ambiental, denotada pelas crises hídrica e climática, por um lado, e pelos impactos socioambientais decorrentes da ocupação irracional do território, pelos desastres “naturais”, por outro lado, têm proporcionado crescente mobilização em prol da inserção de mecanismos e critérios de serviços ambientais e ecossistêmicos na gestão do desenvolvimento urbano: planos diretores; sistemas de coleta, reuso e reciclagem de resíduos; fomento da eficiência energética e uso de energia renovável, adequação de edificações, posturas e paisagens urbanas aparecem como oportunidades para políticas públicas e iniciativas voluntárias.
Associações de catadores de materiais recicláveis e outras organizações da sociedade têm atuado para o reconhecimento dos serviços ambientais vinculados às ações de coleta de resíduos e seu aproveitamento, notadamente por meio de cooperativas de trabalhadores.
Atividades de organizações de catadores têm o efeito adicional de prolongar a vida útil de aterros sanitários dos municípios, poupar recursos naturais e energia e contribuir para a qualidade ambiental dos assentamentos humanos urbanos, além dos benefícios de inclusão social e geração de renda.
É enorme o potencial de desenvolvimento de amplo “mercado” (espaço) de atuação e inclusão social de catadores mediante os serviços ambientais de suas atividades. Conforme dados do IBGE (2008) somente 653 dos 5564 municípios contavam com alguma forma de participação de catadores na coleta e destinação de resíduos recicláveis, sendo que associações e cooperativas estavam atuando em somente 445. Por sua vez, o IPEA revelou, em 2013, que aproximadamente oito bilhões de reais são desperdiçados pela falta de reciclagem de resíduos, por um lado, e que quase 400 mil catadores no país promovem o aproveitamento de materiais (alumínio, plástico, celulose, aço e vidro) no valor de 580 milhões de reais. Esse valor considera somente os preços praticados no setor de reciclagem e não incluem o potencial custo de evitar contaminação ambiental ou de instalação de aterros sanitários.